quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Enquanto isso, no Casarão da Justiça...

Hoje, dia 13 de outubro, tivemos um grupo de estudantes representando o MENF na seção da câmara dos vereadores de Campos dos Goytacazes. Logo no início da plenária, foi nos dado direito de fala, o que foi visto a princípio como ruim, pois a seção estava vazia. Tanto de munícipes quanto de vereadores. A fala foi breve mas ampla, falando de modo geral das questões de ocupação, jurídicas, apoios e desmistificação de algumas reportagens caluniosas de um jornal local. Fomos ouvidos, com a fala posterior, apoiando o movimento, do presidente da câmara, Rogério Mattozo. A vereadora Odisséia, que ta em contato conosco ainda falou sobre o assunto, o que gerou, entre os vereadores, uma discussão.
Em alguns momentos, argumentos agressivos eram relacionados à nossa ocupação, sendo atribuído o caráter de invasão à propriedade privada. No término da seção, falamos com um vereador que se mostrou flexível nessa questão de dar apoio e falamos com ele sobre a diferença entre invasão e ocupação, onde ele se mostrou ainda mais flexível na luta política de apoio. E os vereadores que fizeram críticas pouco baseadas em fundamentos verídicos/jurídicos tiveram um argumento até mesmo de criminalização do movimento social.

No final de tudo, ao sairmos, fomos entrevistados por um jornalista de um jornal local que cobre os assuntos da Câmara Municipal. As perguntas feitas deram margens para respostas transparentes e amplas da situação do movimento. Uma delas foi o saldo que tirávamos da ida hoje à Câmara. E claro, respondemos que o saldo é positivo, pela junção de forças políticas. A matéria sai nessa quinta feira no jornal Folha da Manhã.

E paralelamente com assuntos políticos, começamos ontem oficinas de teatro com o grupo Caixola de Baco, com a interação de pessoas do grupo com pessoas aqui do casarão. E hoje, na quinta-feira, 14, teremos o viradão teatral do casarão, das 22:00 as 05:00 do dia seguinte. Estão todos convidados.

E por hoje é só pessoal. A #Luta continua. Caminhando em conjunto vai-se longe. E aqui fica uma mensagem de apoio do Vinícius Antunes ( Mano Vinicin ), estudante do 1° período de Geografia UFF/Campos:

Sabe quando você olha para algumas pessoas e percebe um certo brilho nos olhares?
Sentimento de união, amizade e companheirismo se fazem presentes, da forma mais pura que existe, havendo respeito mutuo e dedicação.
Aos poucos, percebemos o crescimento de cada um dentro do movimento, mesmo daqueles que participam de uma forma mais reservada. Crescemos como pessoa, como humanos, aprendemos que olhar ao próximo e estender a mão não deve ser visto como uma obrigação, mas sim como algo que trás satisfação, orgulho... tal orgulho que está presente a cada vitoria que conquistamos e com isso a motivação para continuarmos firmes e fortes aumenta gradativamente, a alegria se torna contagiante diante de sorrisos sinceros.
Esperamos e acreditamos que essa chama nunca se apagará, mesmo que se torne uma pequena brasa. Ainda existirá fé e esperança para continuarmos lutando. Sempre!

7 comentários:

  1. venho acompanhando o crescimento do casarão via blog e twitter (e as vezes a maravilhosa intertv) apenas, e mesmo assim a sensação é de união, luta, o verdadeiro espírito universitário/comunitário que muito me orgulha de saber q existe e muito me estimula a pensar e agir em coletivo. Parabéns pela iniciativa!

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  2. Como é belo saber que ainda existem jovens dispostos a lutar por uma realidade melhor, que acreditam na solução para o mundo acadêmico onde se encontram (seja ele qual for). Pois além da busca por desenvolvimento e respeito, exercitam seus direitos e importam-se com os mesmos. E melhor ainda é saber que estas pessoas reconhecem que o que está em jogo não trata-se somente de uma "regalia", porém, de uma luta por uma qualidade de ensino a cada dia melhor e por conseguinte, um futuro profissional garantido. Parabéns Pelo Movimento Estudantil e em breve, a fé nessas mesmas razões, darão luz a mais um grupo de combatentes.

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  3. É...
    Enquanto nossos "estudantes" invadem propriedades particulares em outras nações formam-se atletas nas universidades, verdadeiros campeões olímpicos. Mas aqui, onde aBUNDA a esquerdeopatia aloprada, preferem dar aos jovens o incentivo para cometerem delitos.
    Nada, absolutamente NADA, justifica a ação criminosa e invadir propriedade particular é crime, está previsto no Código Penal, art 150: "entrar ou permanecer, clandestinamente,... em casa alheia..."
    pena- detenção de 1 a 3 meses.

    Existem ainda agravantes:

    Esbulho Possessório - consiste na invasão bem imóvel alheio, previsto no artigo 161 do Código Penal, com pena de prisão de 01 a 06 meses, acrescido da multa.

    Esses estudantes, que nada sabem sobre a VIDA e sobre a defesa de seus direitos além dos livros idiotas que leram sobre o COMUNISMO, deveriam sim, se mobilizar de modo pacífico no sentido de tentar convencer a sociedade local da necessidade de se ter aqui alojamentos estudantis. Redes de televisão, rádios, mídia impressa, audiências na Câmara Municipal, visitas à prefeitura, reuniões com os reitores das universidades aqui instaladas, isso sim seria uma maneira lícita de reivindicar alojamentos. Agora, cometer CRIME de invasão de propriedade alheia é, para mim, o cúmulo do absurdo para quem está cursando uma universidade. Imbecilidade pura !

    Nota: Observei que, além de esvreveram mal, os tais "estudantes" acham que "militante" é profissão. Ora raios, quem diabos ensinou isso a eles, o velho marxista bêbado de alguma universidade pública ?
    Vejam só o perfil dos carinhas:

    Universitário Movimento
    Profissão: Estudante / Militante
    Local: Norte Fluminense RJ

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  4. huashaushaus

    Isso é fase, passa.

    Deixa a criançada brincar de revolução comunista.

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  5. Prezados colegas,

    Observei atentamente as discussões acima e me senti na obrigação de tentar elucidar alguns pontos que foram ressaltados.

    1º Com relação ao crime de violação de domicílio:

    Caminhou mal o ilustre visitante "anonimo" ao colacionar o art. 150 do Código Penal Brasileiro apenas na parte que legitima o seu discurso.

    Façamos agora, então, uma observação da norma na sua integralidade:

    "Art. 150 Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito,em casa alheia ou em suas dependências:
    Pena - detenção de 1 a 3 meses, ou multa.

    Primeiramente vamos ao dicionário Michaelis buscar o significado da palavra DOMICÍLIO:

    domicílio
    do.mi.cí.lio
    sm (lat domiciliu) 1 Casa de RESIDÊNCIA; HABITAÇÃO, MORADA. 2 Dir Povoação ou lugar em que se reside com permanência. D. de origem: o dos pais, no tempo do nascimento da criança. D. LEGAL: LUGAR EM QUE, SEGUNDO A LEI, A PESSOA TEM A SEDE DOS SEUS INTERESSES. D. necessário: o que é estatuído em lei. D. voluntário: o que está sujeito ao arbítrio do cidadão. (grifos nossos)

    É uníssono na doutrina pátria que o crime de violação de domicílio tem como objeto jurídico a TRANQUILIDADE DOMÉSTICA.

    Trazendo para nossa realidade, observamos que não há que se falar em invasão de domicílio pelo simples fato de que o casarão não "domiciliava" ninguém. Se a casa não era habitada, ninguém teve sua tranquilidade doméstica violada, e é isso que o legislador pretendeu resguardar quando editou o artigo mencionado.

    Mas não é só isso...

    No mesmo artigo nós encontramos guarida para a conduta dos estudantes, que fora, omitida, esquecida ou ignorada pelo visitante anônimo. Vejamos:

    Art. 150 parágrafo 4º:

    A expressão "casa" compreende:

    I - Qualquer compartimento HABITADO.
    II - APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA. :-O
    III - Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Desta forma, observando o inciso I, temos para fins penais, que o imóvel antes da ocupação não chegara nem a ser considerado como CASA, portanto, não pode ser objeto deste delito.

    No entanto, senhores, a partir da ocupação e da habitação do local pelos estudantes, o imóvel passou a ser considerado como CASA (inciso II), e, portanto, alvo da lei, sendo certo que, se alguém ali resolver ingressar com alguma conduta tipificada no caput do art. 150 (colacionada pelo visitante anônimo), aí sim, estará cometendo o delito de violação de domicílio, haja vista que restará configurada a perturbação da tranquilidade doméstica.

    É isso mesmo, a situação se inverteu!

    E não estou sozinho. Me acompanham Luiz Flávio Gomes, Celso Delmanto, Rogério Greco, Fernando Capez, Damásio de Jesus, o saudoso Mirabete e a jurisprudência dos Tribunais Estaduais, Regionais e Superiores.

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  6. 2º Com relação ao crime de esbulho possessório:

    Art. 161 parágrafo 1º inciso II.

    Quem...

    "Invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício alheio, PARA O FIM DE ESBULHO POSSESSÓRIO.

    Notemos que a norma penal prevista no estatuto repressor pátrio determina um especial fim de agir, qual seja, "PARA O FIM DE ESBULHO POSSESSÓRIO".

    Vamos novamente ao dicionário Michaelis trazer à baila o significado da palavra esbulho:

    esbulho
    es.bu.lho
    sm (lat spoliu) 1 Ato ou efeito de esbulhar. 2 Espólio. 3 EXPROPRIAÇÃO FORÇADA; despojo.

    Pronto!

    Levando-se em conta que o imóvel estava vazio e sem possuidor, não podemos falar em EXPROPRIAÇÃO FORÇADA, tampouco em esbulho.

    Mister ressaltar que a concepção de posse, no direito civil, está totalmente desligada da idéia de propriedade. O proprietário é aquele que possui direito real sobre a coisa, podendo desta dispor (inclusive deixar a coisa abandonada) e/ou explorá-la economicamente. Já o possuidor é aquele que detem exercício pleno ou não dos poderes inerentes à propriedade. Ex: Locatário, arrendatário, usufrutuário, etc.(vide art. 1.196 do Código Civil).

    Essa idéia de posse é aplicável também ao campo criminal, e como na casa não havia nenhum possuidor, o delito de esbulho possessório levantado pelo visitante anônimo cai por terra.

    No entanto existe ainda uma questão constitucional mais importante por detrás disso tudo, que é o princípio da dignidade da pessoa humana (educação, moradia, alimentação, saúde, etc). Esse princípio se sobrepõe a proteção da propriedade privada por ser considerado direito básico do cidadão previsto no art. 1º inciso III da Constituição Federal.

    Nas palavras de Gustavo Tepedino (Doutor em direito pela Università degli studi di Camerino, Itália, Jurista, professor da UERJ e Pica das Galáxias no Direito Brasileiro):

    "Verdadeira cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana, a dignidade é o "valor máximo" de nosso ordenamento jurídico, devendo informar todas as relações jurídicas e estando sob seu comando a legislação infraconstitucional.

    A ocupação do casarão abandonado, para fins de pressionar o governo para acelerar o processo de desapropriação, com o objetivo de conferir dignidade e benefícios aos estudantes (sobretudo daqueles que não conseguem permanecer em Campos e regressam para sua cidade natal) É JUSTA E LEGAL! Os estudantes não querem tomar a propriedade alheia, querem a desapropriação.

    A desapropriação pressupõe que o ente federativo realizador do ato deverá indenizar o(s) proprietário(s), portanto, este não sairá perdendo, ao contrário, se a casa estiver por algum motivo "encravada" e não puder ser vendida, por exemplo, este instituto ajudaria na solução do impasse, sanando o problema do(s) proprietário(s).

    OS ESTUDANTES NÃO QUEREM ROUBAR NADA DE NINGUÉM!

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  7. Por fim, cabe ressaltar que após anos de faculdade e de militância na advocacia criminal, pude perceber que a História do Direito, com seus erros e acertos, nos ensina muito, mostrando, com clareza, os perigos que a má compreensão e aplicação do Direito Penal desencadea, transformando-o facilmente em um instrumento de arbítrio e opressão, desvirtuando a sua essência e iludindo aqueles que creem na maximalização do Direito Penal como solução da criminalidade, ao invés da adoção de políticas de inclusão social, muito mais eficazes.

    O ilustre visitante anônimo equivocou-se ao chamar os alunos de CRIMINOSOS, e por isso gostaria de alertá-lo em mais um aspecto:

    Cuidado com tudo que o Sr. fala e escreve!

    O mesmo diploma legal que o Sr. utilizou para tentar reprimir os alunos(Código Penal), prevê, em seus arts. 138, 139 e 140 crimes contra a honra. De forma que o Sr. ofendeu a honra destes alunos ao chamá-los de CRIMINOSOS, sendo certo que já demonstrei que não são, o Sr. poderia responder, no mínimo, por um crime de injúria.

    Desta forma, tenha mais cautela com suas palavras a partir de agora! E diante seria interessante o Sr. manter-se anônimo... o que será bom para o Sr., mas ruim para o debate.

    E se achar que a lei está ruim, reclame lá com o legislador, que foi eleito democraticamente.

    E não fique bolado não que "essas paradas de direito é assim mermo." huahuahuahua... Fecho 100% com o mano Yuri e com os demais parceiros lá do casarão!

    Fica aqui a palhinha de Direito Penal com pinceladas de constitucional e civil pra galera.

    Um abraço a todos!

    “Luta pelo direito, mas o dia em que o direito entrar em confronto com a justiça, luta pela JUSTIÇA!” Um dos mandamentos dos advogados.

    FILIPE ALBERNAZ MOTHÉ
    ADVOGADO CRIMINALISTA
    OAB-RJ 159.294

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